O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Falta pouco para começar a XXII Plenária Nacional da Fenajufe. Fique atento(a) às orientações da organização
A próxima quinta (2), marca o início de mais uma etapa de debates dos servidores acerca das questões mais urgentes para a garantia de direitos e preservação da prestação de serviços públicos de qualidade para a população. Neste dia, começa em Salvador (BA) a XXII Plenária Nacional da Fenajufe
Fonasefe avança na definição da campanha nacional pela revogação da EC-95
O Fonasefe volta a reunir-se em 7 de agosto para continuar a finalização da campanha e do seminário nacionais.
Sintrajuf/PE será homenageado pelo TRE
O Sintrajuf/PE será agraciado com a medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, condecoração dada em homenagem aos serviços prestados à Justiça Eleitoral Brasileira, em especial, ao TRE-PE. A solenidade de entrega das medalhas acontecerá dia 30 de julho