O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Agora a luta é no Senado; Sintrajuf-PE participa de reunião de avaliação na Fenajufe
A reforma da previdência passou sem atropelos pela votação em segundo turno no Plenário da Câmara dos Deputados. Ontem (08) todos os destaques (veja abaixo) apresentados pela oposição foram rejeitados. O texto que será enviado ao Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho.
Sintrajuf-PE participa nesta sexta (09) de audiência pública sobre metas para 2020 no TRT
Nesta sexta-feira (09) haverá um debate sobre as metas nacionais para o Judiciário no próximo ano.
Fenajufe defende mesa de negociação permanente com DG do STF
Fenajufe foi ao STF cobrar posição quanto à instalação do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União