O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.
Saiba como foi o debate sobre o TRT6-Saúde e quem foi sorteada(o) com brindes de Carnaval
O Sintrajuf-PE promoveu um debate, nesta quarta-feira, dia 24, sobre o TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho. O vídeo já obteve mais de duzentas visualizações em pouco tempo.