O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
TRT6 promove seminário sobre violência contra grupos LGBTI+ no mercado de trabalho
Grupo de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove hoje (07) o seminário “O projeto de um país conservador: a invisibilidade de grupos LGBTI+ no mercado de trabalho”.
Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno
PEC 06 segue para o Senado
Servidores podem colaborar com Metas da Justiça Eleitoral ao participar de pesquisa online
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está realizando uma pesquisa para ajudar a construir as Metas Nacionais da Justiça Eleitoral para o ano de 2020. Servidores e magistrados têm até o dia 09 de agosto para responder ao questionário