O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE e sindicatos da 5ª Região pedem garantias para retorno às atividades presenciais
O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao TRF5 solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo CNJ.
Gilvanise Barros Campello precisa de doações de sangue com urgência
A senhora Gilvanise Barros Campello de Oliveira, familiar do servidor aposentado Joaquim Arcoverde está precisando de nossa ajuda e solidariedade.
Nota de pesar
Ademilson Claudino da Silva, agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), lotado no Fórum do Recife. A Diretoria do Sintrajuf-PE lamenta a perda de mais uma vida para a pandemia de Coronavírus (COVID-19).