O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE parabeniza o TRF5 pelos 35 anos. Repor pessoal concursado é desafio
O Sintrajuf-PE parabeniza o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, pelos 35 anos de existência completados no 30 de março.
Sintrajuf-PE recebe pauta dos servidores da segurança do TRE-PE
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde desta segunda-feira (25), com servidores da área de segurança do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para dar continuidade à discussão dos problemas e demandas referentes à implantação e estruturação da polícia judicial no órgão.
Sintrajuf-PE oficia Tribunais, JFPE e 7ªCJM por apoio a anteprojeto de reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE busca apoio institucional ao anteprojeto de reestruturação da carreira em ofícios aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal, do Trabalho, à Seção Judiciária de Pernambuco, ao Superior Tribunal Militar e à 7ª Circunscrição da Justiça Militar no Estado.