O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
JFPE e TRT6 realizam pesquisas para avaliar condições de retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estão realizando pesquisas com seus servidores para avaliar as condições necessárias para o retorno ao trabalho presencial.
Assembleia dos servidores da Justiça Eleitoral reafirma a defesa da vida e da democracia
A Assembleia Setorial Virtual de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco, realizada ontem (20), definiu como essencial a proteção e defesa da vida e saúde dos servidores e dos cidadãos na realização das Eleições 2020.
Desembargador dá “carteirada”, xinga e rasga multa de guarda municipal em Santos
Abordado sem máscara, desembargador despreza guarda em Santos e o chama de “analfabeto”. O fato ocorreu no último sábado (18) em Santos, São Paulo. Isso nos faz pensar sobre a importância do servidor público e da estabilidade para cumprir o dever a qual foi designado.