O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Oito partidos fecham questão contra a PEC32. Governo adia votação do relatório
Sintrajuf-PE participa em Brasília de atos contra PEC32. Pressão nas redes precisa continuar!
O Sintrajuf-PE está em Brasília participando das mobilizações para barrar a aprovação da PEC32.
Sintrajuf-PE participa de atos em Brasília. Pressão nas ruas e nas redes continua
O Sintrajuf-PE estará mais uma vez com representação em Brasília lutando para barrar a aprovação da PEC32. Manoel Gérson e Leonardo Moura, respectivamente presidente e diretor do Sindicato, vão estar presentes em mais esse embate contra o desmonte do serviço público.