O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
TRF5 responde requerimento, mas Sintrajuf-PE julga ser insuficiente
O presidente do TRF5 respondeu requerimento do Sintrajuf-PE sobre medidas de prevenção nesse novo momento da pandemia. O despacho não atende as preocupações dos servidores e do Sindicato, que aguarda reunião para tratar do tema e abordar a questão dos novos gabinetes criados no Tribunal.
Sintrajuf-PE convoca servidores para Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais que ocorrerá nesta quinta-feira (27)
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar nesta quinta-feira (27) da Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais.
Fenajufe estende solicitação de reestabelecimento imediato do teletrabalho aos servidores da JE