O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE reavalia plano odontológico e quer ouvir você!
O Sintrajuf-PE mantém convênio com um plano odontológico sem custos para filiada(o)s e com descontos para dependentes. Mas, após verificar o baixo uso e a despesa implicada, bem como a possibilidade de redirecionar recursos, iniciamos processo de reavaliação desse benefício.
Sintrajuf-PE acompanha ações acerca da GAJ
O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
STF responde consulta da Casa Civil sobre revisão geral de 5%. Categoria não foi ouvida
Na noite de ontem (10), veio a público ofício do STF que responde a uma consulta do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), sobre o interesse do Poder Judiciário da União (PJU) na revisão geral anual de remunerações e subsídios e informa o impacto orçamentário para o percentual de 5%.