O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Assembleia Geral
Sintrajuf-PE convoca o(a)s sindicalizado(a)s para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na modalidade remota, a ser realizada no dia 20 de AGOSTO, às 18h30, em primeira convocação e às 19h, em segunda convocação.
Boletim Sintrajuf-PE detalha informações sobre a reestruturação de carreira. Leia!
O Sintrajuf-PE convida a categoria a acessar e ler nosso boletim, que traz informações sobre a mobilização e discussão da reestruturação da carreira, propostas debatidas nos subgrupos de trabalho temáticos no Fórum de Carreira do CNJ, além dos registros dos atos realizados nos dias 19 e 20 de junho
Diretora do Sintrajuf-PE palestra em evento promovido pela CESAR School
A CESAR School sediará, nos dias 25 e 26 de julho de 2024, o evento “Colabora 2024: Onde Estamos e Pra Onde Vamos?”. O evento convida designers a refletirem sobre a evolução e o futuro da profissão em um cenário de inovação constante.