O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE dá início a ciclo de comemorações de 30 anos de luta
No próximo dia 23 de agosto, o Sintrajuf-PE completa 30 anos de luta.
Sintrajuf-PE convoca categoria a sugerir e participar de encontro de Saúde da Fenajufe
O Sintrajuf-PE abre consulta à categoria para indicar à Fenajufe demandas de servidores e servidoras sobre as condições de trabalho da categoria e impactos do assédio moral e sexual e do teletrabalho para servidores e servidoras.
Exemplo ruim do MPU vai ser seguido pelo PJU? Fux continuará contra o servidor?
No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.