O Sintrajuf-PE disponibiliza para sindicalizadas e sindicalizados e dependentes o curso preparatório para concursos públicos “Português: tópicos especiais para concurso”. As aulas, que não envolvem nenhuma despesa, acontecerão nos três próximos sábados (21/09, 28/09 e 05/10), das 9h às 12h, na sede do Sintrajuf, Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife.O curso será ministrado pelo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sindicalizado do Sintrajuf e mestre em Linguística Eugenio Jerônimo. Com uma carga-horária total de 15h, o curso abordará conteúdos que mais recentemente passaram a fazer parte dos programas de concursos públicos, a exemplo de coesão e coerência textual. Também haverá uma aula especial sobre redação.INSCRIÇÕESA participação no curso se dará mediante prévia inscrição, que deve ser feita com o envio do nome da interessada ou do interessado e/ou dependentes para o whatsapp 98171-9566 ou para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br e cópia para eugeniopjs@gmail.com .A inscrição prévia é importante para organização do espaço e do material didático.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5