A FENAJUFE convocou mais um Dia Nacional de Luta pela reestruturação da carreira, por reposição inflacionária integral e contra os processos de precarização e terceirização no Judiciário. Será no dia 30 de setembro, em Brasília, sendo pela manhã no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião da reunião do Fórum de Carreira, e à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF).Após o Ato Nacional do dia 8/8 e da atuação da Fenajufe na reunião do dia 26/8, a discussão sobre os AQs avançou e a questão de orçamento para reestruturação salarial ainda em 2025 está viva. Essa reunião do dia 30 poderá ser de definição.Nessa linha, o Sintrajuf-PE está abrindo inscrições para envio de representação. A(o)s interessada(o)s devem comunicar à secretaria do sindicato, até às 12h desta sexta-feira, dia 20/09, através do whatsapp 98171-9566 , telefone 3421-2608, e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na sede (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro).Conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria do Sintrajuf-PE irá definir a quantidade e a composição da representação, considerando ativos e aposentados, órgãos, gênero e também de modo a garantir a participação de mais colegas.A discussão de carreira precisa seguir o rumo de atuação incisiva no Fórum, com qualidade técnica e suporte das assessorias, e de mobilização e pressão.A reestruturação da nossa carreira exige luta unificada e essa luta é de todas e de todos nós! PARTICIPE!
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).