O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior. A Unicap está com inscrições abertas, até o dia 5 de agosto, para o vestibular no meio do ano para os cursos de Administração, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Direito, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Enfermagem e Psicologia, nossa(o)s sindicalizada(o)s têm desconto 20%.
Temos ainda um convênio com a faculdade Esuda, com uma tabela de preços especiais para nossa(o)s associada(o)s que em alguns cursos é superior a 50%. A instituição oferece os cursos de Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis, Ciências Econômicas Design de Interiores, Direito, Enfermagem, Fisioterapia, Gestão Comercial, Psicologia, Redes de Computadores, Segurança da Informação e Serviço Social.
O Sintrajuf-PE também disponibiliza esses e outros benefícios em parceria com a Masterclin, que oferece para a(o)s sindicalizada(o)s milhares de outros convênios em nosso App. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. Centenas de pessoas já baixaram e estão usando o aplicativo e a carteirinha. Baixe você também!
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Filie-se! Sindicalizada(o) você tem acesso a benefícios, assistência jurídica e fortalece o seu sindicato e a luta por seus direitos.
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Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.