O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19). O Sindicato move requerimento no Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Superior Tribunal Militar solicitando a aplicação dos requisitos anteriores em favor da base.
O argumento central reside na aplicação literal do §3º do artigo 3º da EC 103/2019. A norma garante, até que sobrevenha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, o direito ao abono para aqueles e aquelas que cumprirem os requisitos anteriores à reforma, independente da época em que isso ocorra.
Embora seja redação literal da EC 103/19, a entidade sindical recebeu notícias de sindicalizada(o)s de que não estaria sendo aplicada integralmente, o que motivou o protocolo do requerimento. Em termos práticos, enquanto não vier a futura lei sobre abono de permanência, a reforma garantiu a manutenção das regras de transição anteriores, exclusivamente para validação do abono de permanência, a qualquer tempo.
Com isso, conforme esclarece o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sintrajuf-PE (https://www.servidor.adv.br/), os filiados podem ter acesso ao abono antes do previsto nas regras atuais, menos favoráveis. O benefício foi reconhecido, por exemplo, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em mandado de segurança de beneficiário que teve negado o abono nessas condições. “Desde a publicação da EC 103/2019 abordamos esse paradoxo e, ao que parece, os tribunais não aplicam corretamente o benefício”, destaca Cassel.
O tema integra a agenda prospectiva da entidade, que estuda temas de repercussão positiva para a categoria.
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro