O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19). O Sindicato move requerimento no Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Superior Tribunal Militar solicitando a aplicação dos requisitos anteriores em favor da base.
O argumento central reside na aplicação literal do §3º do artigo 3º da EC 103/2019. A norma garante, até que sobrevenha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, o direito ao abono para aqueles e aquelas que cumprirem os requisitos anteriores à reforma, independente da época em que isso ocorra.
Embora seja redação literal da EC 103/19, a entidade sindical recebeu notícias de sindicalizada(o)s de que não estaria sendo aplicada integralmente, o que motivou o protocolo do requerimento. Em termos práticos, enquanto não vier a futura lei sobre abono de permanência, a reforma garantiu a manutenção das regras de transição anteriores, exclusivamente para validação do abono de permanência, a qualquer tempo.
Com isso, conforme esclarece o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sintrajuf-PE (https://www.servidor.adv.br/), os filiados podem ter acesso ao abono antes do previsto nas regras atuais, menos favoráveis. O benefício foi reconhecido, por exemplo, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em mandado de segurança de beneficiário que teve negado o abono nessas condições. “Desde a publicação da EC 103/2019 abordamos esse paradoxo e, ao que parece, os tribunais não aplicam corretamente o benefício”, destaca Cassel.
O tema integra a agenda prospectiva da entidade, que estuda temas de repercussão positiva para a categoria.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema:
Sintrajuf-PE repudia truculência contra presidente do Sindicato dos Rodoviária(o)s
O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, foi detido pela Polícia Militar nesta madrugada, em um piquete no terceiro dia da greve da categoria por melhores condições de vida, em um ato de truculência contra o direito de greve.