O Sintrajuf-PE convida, incentiva a participação e abre inscrições para o 2º Encontro Nacional de LGBTQIA+ do PJU e MPU, convocado pela Fenajufe. O evento ocorrerá em formato híbrido – presencial e remoto –, nos dias 27 e 28 de julho, em Brasília. Seguindo a convocatória, cada sindicato poderá eleger até 2 titulares e 2 suplentes por ramo, procurando garantir a diversidade do segmento. As inscrições devem ser feitas até 22 de julho, através do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566.
A orientação é que os sindicatos criem núcleo LGBTQIA+, caso não tenham, e preferencialmente organizem nesses espaços o debate preparatório e a participação e eleição de representantes. O Sintrajuf-PE convocou e participou do 1º Encontro Nacional – https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2169/ - mas não avançou para a constituição de núcleo específico.
Por que fazer esse debate no Sindicato?
O debate tem relação com a Agenda 2030 da ONU que já integra políticas judiciárias promovidas pelo CNJ para a defesa e promoção dos direitos humanos. Esse debate feito pelos sindicatos e nossa federação em especial sobre as e os colegas de PJU servidoras e servidores da população LGBTQIA+ e seus desafios contra as discriminações e os impactos no trabalho, carreira, saúde, dignidade desses e dessas trabalhadoras.
O Sintrajuf-PE reforça o convite a todos e todas a participar do encontro nacional, a sugerir e construir juntos a realização de atividades pelo sindicato e a formar um núcleo sindical para promover o debate e construir pautas específicas e dialogar e integrar com as pautas gerais do Sindicato.
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Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
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