Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%. As notícias incentivam servidora(e)s a assinarem procuração e ingressar com ação. O Sintrajuf-PE alerta para o equívoco e risco de prejuízos financeiros.
É importante as servidoras e servidores da nossa base de representação ficarem cientes de que a execução pretendida naquela ação civil pública - por servidores que não receberam os 28,86% - não abrange a categoria do Poder Judiciário da União.
Os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais do PJU (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento. Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.
>> O Sintrajuf-PE ingressou na época com essa ação
Ainda em 2001, o Sintrajuf-PE ingressou com ações pleiteando o percentual dos 28,86%, as quais foram majoritariamente julgadas improcedentes. Apenas a ação referente à base do TRF5 prosperou, por incidentes processuais que nesta ação ocorreram - com perda de um prazo pela União, o processo transitou em julgado, o valor já foi pago e o feito foi arquivado.
>> Alerta
É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, recomenda-se evitar esse risco.
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Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
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