Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%. As notícias incentivam servidora(e)s a assinarem procuração e ingressar com ação. O Sintrajuf-PE alerta para o equívoco e risco de prejuízos financeiros.
É importante as servidoras e servidores da nossa base de representação ficarem cientes de que a execução pretendida naquela ação civil pública - por servidores que não receberam os 28,86% - não abrange a categoria do Poder Judiciário da União.
Os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais do PJU (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento. Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.
>> O Sintrajuf-PE ingressou na época com essa ação
Ainda em 2001, o Sintrajuf-PE ingressou com ações pleiteando o percentual dos 28,86%, as quais foram majoritariamente julgadas improcedentes. Apenas a ação referente à base do TRF5 prosperou, por incidentes processuais que nesta ação ocorreram - com perda de um prazo pela União, o processo transitou em julgado, o valor já foi pago e o feito foi arquivado.
>> Alerta
É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, recomenda-se evitar esse risco.
Sintrajuf-PE convoca reunião que elegerá Oficiais de Justiça para o COJAF
O Sintrajuf-PE convoca os Oficiais de Justiça para reunião virtual (plataforma Zoom) do segmento, no dia 18 de novembro (quarta-feira), às 17h, com a finalidade de eleger os filiados que representarão Pernambuco no 12º COJAF
CNJ institui política sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro.
Sindicatos da 5ª Região elaboram pauta conjunta contra modelo proposto para TRFMED
Os sindicatos que representam servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região voltaram a se reunir, ontem à noite (11), tendo como pauta a proposta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o plano de saúde por autogestão, o TRFMED.