Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%. As notícias incentivam servidora(e)s a assinarem procuração e ingressar com ação. O Sintrajuf-PE alerta para o equívoco e risco de prejuízos financeiros.
É importante as servidoras e servidores da nossa base de representação ficarem cientes de que a execução pretendida naquela ação civil pública - por servidores que não receberam os 28,86% - não abrange a categoria do Poder Judiciário da União.
Os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais do PJU (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento. Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.
>> O Sintrajuf-PE ingressou na época com essa ação
Ainda em 2001, o Sintrajuf-PE ingressou com ações pleiteando o percentual dos 28,86%, as quais foram majoritariamente julgadas improcedentes. Apenas a ação referente à base do TRF5 prosperou, por incidentes processuais que nesta ação ocorreram - com perda de um prazo pela União, o processo transitou em julgado, o valor já foi pago e o feito foi arquivado.
>> Alerta
É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, recomenda-se evitar esse risco.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.
Sintrajuf-PE disponibiliza agendas 2023 para filiadas e filiados
O Sintrajuf-PE deu início a distribuição das agendas do ano de 2023. Os filiados e filiadas interessados devem enviar mensagem para o WhatsApp do sindicato: (81) 98171-9566 com seus dados e endereços atualizados informando a melhor forma de recebimento.