VPNI X GAE 9 de Julho de 2024 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas


O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE. O pedido reforça o argumento da aprovação da Lei 14.687/2023, que confirmou a legalidade da parcela, e da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu não ter havido nenhuma ilegalidade anterior, sendo motivado pela indefinida demora do CSJT em solucionar a injustiça e prejuízo à categoria.


A medida no Conselho ocorreu nos autos de consulta do TRT21, que também se arrasta, e será acompanhada pela assessoria do Sintrajuf-PE, que ainda mantém acompanhamento da ação coletiva, cujos autos foram acostados todos os documentos e decisões novas surgidos referentes ao tema e com potencial de influenciar o desfecho favorável do processo.


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Na Justiça Federal, o processo que discutia a hipótese de corte da VPNI encontra-se suspenso por decisão da presidência, no dia 9 de julho, pelo Desembargador Edilson Nobre. Nos casos individuais de sindicalizados e sindicalizadas anteriores àquela decisão, a defesa na via judicial. Tanto na via judicial quanto na administrativa, o Sindicato reiterou o pedido de devolução dos valores aos servidores prejudicados, colacionando a decisão do TCU e a inovação legislativa já citada.


A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) está acompanhando o processo no CSJT e atuando para que a consulta seja respondida no sentido de acolher integralmente o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, com o restabelecimento da VPNI de quintos e seu pagamento concomitante com a GAE, inclusive no que se refere aos valores devidos durante o período de supressão da parcela, com o pagamento desses valores aos Oficiais de Justiça ativos e inativos prejudicados.


O Sintrajuf-PE também pretende requerer o ingresso no referido processo como terceiro interessado.