O Sintrajuf-PE é o instrumento da categoria para encaminhar suas demandas e lutas por direitos, interesses, e para sua integração nacional com demais estados e na Fenajufe. A resistência e as conquistas desses últimos anos provaram mais uma vez esse fato. Para o próximo período, a luta central será por dar passos na reestruturação da nossa carreira. E estar sindicalizada(o), junto com centenas de colegas, fortalecendo esse instrumento, é parte fundamental dessa luta!
Veja fotos aqui: www.instagram.com/p/C9NIBMxNA8N/
Por isso, o Sintrajuf-PE saúda e homenageia todas e todos a(o)s sindicalizada(o)s, com boas-vindas a quem chega representada(o)s nas imagens.
Fica a convocação à sindicalização! Fortalecer o Sintrajuf-PE é fortalecer a categoria, é fortalecer a luta por uma nova carreira, é fortalecer os laços de solidariedade com colegas de todos os cargos, de todos os ramos do PJU e de todos as regiões do País!
Sindicalizar-se é um direito fundamental, é exercício da cidadania e é fácil.
Sindicalizada(o) você:
>> Fortalece a luta da sua categoria;
>> Tem assessoria jurídica;
>> Tem milhares de descontos e convênios.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Sindicalizar-se é necessário e simples: https://abrir.link/ANvna
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.