O Sintrajuf-PE é o instrumento da categoria para encaminhar suas demandas e lutas por direitos, interesses, e para sua integração nacional com demais estados e na Fenajufe. A resistência e as conquistas desses últimos anos provaram mais uma vez esse fato. Para o próximo período, a luta central será por dar passos na reestruturação da nossa carreira. E estar sindicalizada(o), junto com centenas de colegas, fortalecendo esse instrumento, é parte fundamental dessa luta!
Veja fotos aqui: www.instagram.com/p/C9NIBMxNA8N/
Por isso, o Sintrajuf-PE saúda e homenageia todas e todos a(o)s sindicalizada(o)s, com boas-vindas a quem chega representada(o)s nas imagens.
Fica a convocação à sindicalização! Fortalecer o Sintrajuf-PE é fortalecer a categoria, é fortalecer a luta por uma nova carreira, é fortalecer os laços de solidariedade com colegas de todos os cargos, de todos os ramos do PJU e de todos as regiões do País!
Sindicalizar-se é um direito fundamental, é exercício da cidadania e é fácil.
Sindicalizada(o) você:
>> Fortalece a luta da sua categoria;
>> Tem assessoria jurídica;
>> Tem milhares de descontos e convênios.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Sindicalizar-se é necessário e simples: https://abrir.link/ANvna
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.