O Sintrajuf-PE é o instrumento da categoria para encaminhar suas demandas e lutas por direitos, interesses, e para sua integração nacional com demais estados e na Fenajufe. A resistência e as conquistas desses últimos anos provaram mais uma vez esse fato. Para o próximo período, a luta central será por dar passos na reestruturação da nossa carreira. E estar sindicalizada(o), junto com centenas de colegas, fortalecendo esse instrumento, é parte fundamental dessa luta!
Veja fotos aqui: www.instagram.com/p/C9NIBMxNA8N/
Por isso, o Sintrajuf-PE saúda e homenageia todas e todos a(o)s sindicalizada(o)s, com boas-vindas a quem chega representada(o)s nas imagens.
Fica a convocação à sindicalização! Fortalecer o Sintrajuf-PE é fortalecer a categoria, é fortalecer a luta por uma nova carreira, é fortalecer os laços de solidariedade com colegas de todos os cargos, de todos os ramos do PJU e de todos as regiões do País!
Sindicalizar-se é um direito fundamental, é exercício da cidadania e é fácil.
Sindicalizada(o) você:
>> Fortalece a luta da sua categoria;
>> Tem assessoria jurídica;
>> Tem milhares de descontos e convênios.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Sindicalizar-se é necessário e simples: https://abrir.link/ANvna
Sintrajuf-PE faz consulta virtual para avaliar TRT6-Saúde. Participe.
Sintrajuf-PE convida as servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a participar da avaliação do primeiro ciclo de funcionamento do TRT6-Saúde, o plano de saúde por autogestão do Tribunal.
CONTEC: Sintrajuf-PE realiza Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários
O Sintrajuf-PE realiza, no próximo dia 7 de dezembro (segunda-feira), às 18h30, o Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários do Sintrajuf-PE.
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência
A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005