A questão dos Quintos, julgada pelo Conselho da Justiça Federal no dia 24 de junho, há pouco mais de uma semana, volta a sofrer uma reviravolta! A categoria foi surpreendida, ontem (3), com despacho do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente do CJF, no exercício da Presidência, que determina consulta ao TCU quanto à matéria. O ministro determina a toda a Justiça Federal aguardar pronunciamento da Corte de Contas antes de cumprir a decisão sobre os quintos.
Com isso, o que estava resolvido vai ter que enfrentar mais uma barreira ao recebimento definitivo do direito suprimido com a absorção da parcela de fevereiro de 2023 do reajuste parcial conquistado com muita luta pela categoria com a Lei n.º 14.523/2023.
Cabe lembrar que o recentíssimo julgamento do CJF decidiu sobre a aplicação retroativa da Lei 14.687/2023, com a emenda articulada pela Fenajufe que protege a VPNI (Quintos) e a remuneração dos servidores do PJU contra qualquer absorção, compensação ou redução.
A posição do TCU
O TCU tem julgado no sentido de negar registro a aposentadorias que não compensaram a parcela de reajuste de fevereiro de 2023, nos casos em que a(o)s servidor(a) não está protegida(o) por sentença transitado em julgado.
A 1ª Câmara tem se posicionado “em linha com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115” sobre os quintos/décimos, afirmando que “devem ser absorvidos, a partir de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023” e que “eventual resíduo da vantagem deve ser absorvido por quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles alusivos a 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22/12/2023”.
Ou seja, segundo o entendimento da 1ª câmara, a lei que afasta a compensação dos quintos só vale a partir de fevereiro de 2024.
O que o Sintrajuf-PE vai fazer
O Sintrajuf-PE havia requerido TRF5 e à Diretoria do Foro da Justiça Federal em Pernambuco, tão logo conhecida a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) acerca da não absorção dos quintos, o imediato pagamento às servidoras e servidores prejudicados. E, em conjunto com sindicatos co-irmãos, reuniu-se com o presidente do TRF5 (confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2430/) e tratou do tema de quando será feito o pagamento do direito suprimido.
Agora, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE vai atuar tanto no TCU, quanto ainda junto ao CJF. O corpo técnico já está atualizando memoriais e programa um roteiro de reuniões e despacho com cada ministro do Tribunal de Contas.
Sintrajuf-PE convoca categoria a responder Censo do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), realizará após dez anos o segundo Censo do Poder Judiciário.
Sintrajuf-PE divulga campanha de solidariedade para vítima de doença rara
O Sintrajuf-PE é solidário e pede apoio da categoria para auxiliar na compra das próteses de Kátia Cristina Bezerra de Souza, ex-esposa do servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o agente de Polícia Judicial Fábio Jorge.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento, na última quinta-feira (20), do sindicalista e petroleiro Luiz Antônio Lourenzon, vítima de infarto.