A questão dos Quintos, julgada pelo Conselho da Justiça Federal no dia 24 de junho, há pouco mais de uma semana, volta a sofrer uma reviravolta! A categoria foi surpreendida, ontem (3), com despacho do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente do CJF, no exercício da Presidência, que determina consulta ao TCU quanto à matéria. O ministro determina a toda a Justiça Federal aguardar pronunciamento da Corte de Contas antes de cumprir a decisão sobre os quintos.
Com isso, o que estava resolvido vai ter que enfrentar mais uma barreira ao recebimento definitivo do direito suprimido com a absorção da parcela de fevereiro de 2023 do reajuste parcial conquistado com muita luta pela categoria com a Lei n.º 14.523/2023.
Cabe lembrar que o recentíssimo julgamento do CJF decidiu sobre a aplicação retroativa da Lei 14.687/2023, com a emenda articulada pela Fenajufe que protege a VPNI (Quintos) e a remuneração dos servidores do PJU contra qualquer absorção, compensação ou redução.
A posição do TCU
O TCU tem julgado no sentido de negar registro a aposentadorias que não compensaram a parcela de reajuste de fevereiro de 2023, nos casos em que a(o)s servidor(a) não está protegida(o) por sentença transitado em julgado.
A 1ª Câmara tem se posicionado “em linha com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115” sobre os quintos/décimos, afirmando que “devem ser absorvidos, a partir de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023” e que “eventual resíduo da vantagem deve ser absorvido por quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles alusivos a 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22/12/2023”.
Ou seja, segundo o entendimento da 1ª câmara, a lei que afasta a compensação dos quintos só vale a partir de fevereiro de 2024.
O que o Sintrajuf-PE vai fazer
O Sintrajuf-PE havia requerido TRF5 e à Diretoria do Foro da Justiça Federal em Pernambuco, tão logo conhecida a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) acerca da não absorção dos quintos, o imediato pagamento às servidoras e servidores prejudicados. E, em conjunto com sindicatos co-irmãos, reuniu-se com o presidente do TRF5 (confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2430/) e tratou do tema de quando será feito o pagamento do direito suprimido.
Agora, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE vai atuar tanto no TCU, quanto ainda junto ao CJF. O corpo técnico já está atualizando memoriais e programa um roteiro de reuniões e despacho com cada ministro do Tribunal de Contas.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.