Após articulação da Fenajufe, o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei n° 5338/2009 que trata da isenção progressiva do imposto de renda (IR) para aposentados(as), pensionistas e militares reformados. A demanda atende uma deliberação aprovada no 11° Congresso Nacional da Federação. O objetivo é concentrar esforços para antecipar a redução progressiva do desconto do IR para servidores aposentados e pensionistas
Leia a emenda: https://www.fenajufe.org.br/images/EMC-1-2024-CFT-=_-PL-5338-2009.pdf
A proposta de emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pelo parlamentar, prevê a redução da idade inicial de 66 para 65 anos, para a aplicação de isenções progressivas do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, mantendo as porcentagens progressivas até os 69 anos.
>> Entenda a proposta
O PL 5338/09 altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção progressiva do imposto de renda para aposentados e pensionistas, com um limite mensal de R$ 3.800,00, começando aos 66 anos e aumentando anualmente até os 70 anos. Neste caso, a isenção começa em 20% aos 66 anos e aumenta em 20 pontos percentuais a cada ano (40% aos 67, 60% aos 68, 80% aos 69 anos). Aos 70 anos, a isenção será total.
Este benefício é adicional à isenção já existente para pessoas acima de 65 anos sobre rendimentos até R$ 1.903,98, conforme a Lei nº 7.713/1988. Os benefícios se aplicam aos rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por qualquer entidade de previdência privada.
A Fenajufe tem acompanhado de perto todas as movimentações para garantir mais esse importante direito aos servidores(as) aposentados(as) e pensionistas do PJU e do MPU. Atualmente, o PL 5338 de autoria do ex-senador Efraim Morais (DEM/PB) aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado José Medeiros (PL/MT).
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Está disponível – sem custos para a(o) filiada(o) lotado fora da Região Metropolitana (RMR) – hospedagem para si e/ou seus dependentes, com 02 (duas) diárias por semestre, no Hotel Villa D’Oro, localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.