O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar da eleição para o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde). O processo de escolha prossegue até do dia 25 de junho, e será realizado por intermédio de formulário eletrônico, enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para os e-mails dos(as) titulares do plano de saúde. Podem participar beneficiário(a)s do TRT6 Saúde.
Destacamos dentre os candidatos o nome de:
Servidoras/es ativas/os:
Carlos Felipe Dos Santos – Seção de Polícia Judicial (diretor do Sintrajuf-PE)
Aposentadas/os:
Alfredo Pereira Costa Neto – Servidor
Demais candidatos confira aqui: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2024/06/17/trt6-saude-inicia-votacao-para-escolha-de-conselheirosas
Participe do abaixo assinado “Por um TRT Saúde mais justo e inclusivo”
Não esqueça de assinar o manifesto “Por um TRT6 Saúde mais justo e inclusivo”. O documento detalha o conjunto de medidas pleiteadas pela categoria.
Leia na íntegra e assine aqui: https://peticaopublica.com.br/?pi=BR139449
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.