O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar da eleição para o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde). O processo de escolha prossegue até do dia 25 de junho, e será realizado por intermédio de formulário eletrônico, enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para os e-mails dos(as) titulares do plano de saúde. Podem participar beneficiário(a)s do TRT6 Saúde.
Destacamos dentre os candidatos o nome de:
Servidoras/es ativas/os:
Carlos Felipe Dos Santos – Seção de Polícia Judicial (diretor do Sintrajuf-PE)
Aposentadas/os:
Alfredo Pereira Costa Neto – Servidor
Demais candidatos confira aqui: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2024/06/17/trt6-saude-inicia-votacao-para-escolha-de-conselheirosas
Participe do abaixo assinado “Por um TRT Saúde mais justo e inclusivo”
Não esqueça de assinar o manifesto “Por um TRT6 Saúde mais justo e inclusivo”. O documento detalha o conjunto de medidas pleiteadas pela categoria.
Leia na íntegra e assine aqui: https://peticaopublica.com.br/?pi=BR139449
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5