O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU (Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300). Será pago na Caixa Econômica Federal e a liberação ocorrerá a partir do 6º dia útil de julho.
A ação diz respeita apenas a servidora(e)s da Justiça Federal 1º e 2ª instâncias e tem por objeto diferenças do auxílio alimentação por não pagos com o reajuste fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
A Assessoria busca agilizar o pagamento para os demais grupos que já haviam ingressado com ação e aguarda documentação dos novos ingressantes.
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TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
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