O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU (Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300). Será pago na Caixa Econômica Federal e a liberação ocorrerá a partir do 6º dia útil de julho.
A ação diz respeita apenas a servidora(e)s da Justiça Federal 1º e 2ª instâncias e tem por objeto diferenças do auxílio alimentação por não pagos com o reajuste fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
A Assessoria busca agilizar o pagamento para os demais grupos que já haviam ingressado com ação e aguarda documentação dos novos ingressantes.
Para se sindicalizar e também receber o direito, obter documentos ou tirar dúvidas sobre a ação, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-9566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
SINDICALIZAR-SE É PARTE DA LUTA
Sindicalizada(o) você tem assessoria jurídica e:
>> Apoia a luta da sua categoria;
>> Tem app com milhares de descontos;
>> Tem cursos para AQ grátis.
Filiando-se agora você ainda tem à disposição uma pós-graduação EAD sem custos!
Reviravolta na questão dos quintos absorvidos. CJF resolve ainda consultar o TCU!
A questão dos Quintos, julgada pelo Conselho da Justiça Federal no dia 24 de junho, há pouco mais de uma semana, volta a sofrer uma reviravolta!
PL 5338/09: Fenajufe articula emenda com isenção maior de IR para aposentados e pensionistas
Após articulação da Fenajufe, o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei n° 5338/2009 que trata da isenção progressiva do imposto de renda (IR) para aposentados(as), pensionistas e militares reformados.
Sintrajuf-PE participa de reunião conjunta de sindicatos do NE com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na manhã de ontem (26) de reunião conjunta entre os sindicatos de servidoras e servidores de estados do Nordeste e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga.