O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023. Essa PEC altera radicalmente o regime jurídico do Banco Central, desfigurando-o de autarquia especial para empresa, acabando com a estabilidade e submetendo servidores à CLT e escancarando de vez a captura desse órgão pelo mercado.
Vote NÃO na consulta pública feita pelo Senado aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=161269
Essa proposta, de autoria de setores da direita e extrema direita ultraliberal do Senado, impulsionada pelo questionado e investigado presidente do BC, Campos Neto, vem sendo denunciada pelos servidores e por estudiosos do tema por diversos motivos de interesse público.
A PEC 65 é aberrante frente ao exemplo da imensa maioria de países. Navega a favor de maior restrição de verbas públicas para investimentos sociais e em serviços públicos, e de manutenção dos juros estratosféricos praticados hoje. Ameaça crédito indutor de políticas públicas de desenvolvimento e arrisca patrimônio do povo brasileiro.
Confira a íntegra da nota do Sindsep-DF “Por que arquivar a PEC 65/2023” abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Brasil exposto na ONU por conduta de juízes contra jornalista. Sindicatos também sofrem
O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer.
CNJ dá sinal verde para projeto que cria cargos e funções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Eleitoral, abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Regionais.
Licença capacitação e EAD: TRE não firma posição contrária, mas analise é caso a caso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000).