O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023. Essa PEC altera radicalmente o regime jurídico do Banco Central, desfigurando-o de autarquia especial para empresa, acabando com a estabilidade e submetendo servidores à CLT e escancarando de vez a captura desse órgão pelo mercado.
Vote NÃO na consulta pública feita pelo Senado aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=161269
Essa proposta, de autoria de setores da direita e extrema direita ultraliberal do Senado, impulsionada pelo questionado e investigado presidente do BC, Campos Neto, vem sendo denunciada pelos servidores e por estudiosos do tema por diversos motivos de interesse público.
A PEC 65 é aberrante frente ao exemplo da imensa maioria de países. Navega a favor de maior restrição de verbas públicas para investimentos sociais e em serviços públicos, e de manutenção dos juros estratosféricos praticados hoje. Ameaça crédito indutor de políticas públicas de desenvolvimento e arrisca patrimônio do povo brasileiro.
Confira a íntegra da nota do Sindsep-DF “Por que arquivar a PEC 65/2023” abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.