O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023. Essa PEC altera radicalmente o regime jurídico do Banco Central, desfigurando-o de autarquia especial para empresa, acabando com a estabilidade e submetendo servidores à CLT e escancarando de vez a captura desse órgão pelo mercado.
Vote NÃO na consulta pública feita pelo Senado aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=161269
Essa proposta, de autoria de setores da direita e extrema direita ultraliberal do Senado, impulsionada pelo questionado e investigado presidente do BC, Campos Neto, vem sendo denunciada pelos servidores e por estudiosos do tema por diversos motivos de interesse público.
A PEC 65 é aberrante frente ao exemplo da imensa maioria de países. Navega a favor de maior restrição de verbas públicas para investimentos sociais e em serviços públicos, e de manutenção dos juros estratosféricos praticados hoje. Ameaça crédito indutor de políticas públicas de desenvolvimento e arrisca patrimônio do povo brasileiro.
Confira a íntegra da nota do Sindsep-DF “Por que arquivar a PEC 65/2023” abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci