O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023. Essa PEC altera radicalmente o regime jurídico do Banco Central, desfigurando-o de autarquia especial para empresa, acabando com a estabilidade e submetendo servidores à CLT e escancarando de vez a captura desse órgão pelo mercado.
Vote NÃO na consulta pública feita pelo Senado aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=161269
Essa proposta, de autoria de setores da direita e extrema direita ultraliberal do Senado, impulsionada pelo questionado e investigado presidente do BC, Campos Neto, vem sendo denunciada pelos servidores e por estudiosos do tema por diversos motivos de interesse público.
A PEC 65 é aberrante frente ao exemplo da imensa maioria de países. Navega a favor de maior restrição de verbas públicas para investimentos sociais e em serviços públicos, e de manutenção dos juros estratosféricos praticados hoje. Ameaça crédito indutor de políticas públicas de desenvolvimento e arrisca patrimônio do povo brasileiro.
Confira a íntegra da nota do Sindsep-DF “Por que arquivar a PEC 65/2023” abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.
Sintrajuf-PE chama categoria a assinar abaixo-assinado por antecipação
A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível.