O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a se inscrever e participar da eleição para membros do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde para o biênio 2024-2026. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) anunciou a abertura das inscrições para eleger três representantes. As candidaturas devem ser realizadas até o dia 7 de junho, e os candidatos devem ser beneficiários do programa e atuar no tribunal pernambucano.
A inscrição deve ser feita através desse formulário eletrônico: https://is.gd/iAJ0Tx
A eleição ocorrerá de 17 a 25 de junho, em página web específica, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral, com resultados baseados na maioria dos votos. Os eleitos não receberão remuneração por suas funções.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) enviará o link de votação para o e-mail de todos/as os/as magistrados/as de 1º grau, servidores/as ativos/as e aposentados/as que são titulares do plano de saúde.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (81.3225-3489) ou via e-mail (digovgp@trt6.jus.br), através da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas. Para mais detalhes, acesse o site TRT6.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990