O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a se inscrever e participar da eleição para membros do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde para o biênio 2024-2026. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) anunciou a abertura das inscrições para eleger três representantes. As candidaturas devem ser realizadas até o dia 7 de junho, e os candidatos devem ser beneficiários do programa e atuar no tribunal pernambucano.
A inscrição deve ser feita através desse formulário eletrônico: https://is.gd/iAJ0Tx
A eleição ocorrerá de 17 a 25 de junho, em página web específica, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral, com resultados baseados na maioria dos votos. Os eleitos não receberão remuneração por suas funções.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) enviará o link de votação para o e-mail de todos/as os/as magistrados/as de 1º grau, servidores/as ativos/as e aposentados/as que são titulares do plano de saúde.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (81.3225-3489) ou via e-mail (digovgp@trt6.jus.br), através da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas. Para mais detalhes, acesse o site TRT6.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.