O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a se inscrever e participar da eleição para membros do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde para o biênio 2024-2026. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) anunciou a abertura das inscrições para eleger três representantes. As candidaturas devem ser realizadas até o dia 7 de junho, e os candidatos devem ser beneficiários do programa e atuar no tribunal pernambucano.
A inscrição deve ser feita através desse formulário eletrônico: https://is.gd/iAJ0Tx
A eleição ocorrerá de 17 a 25 de junho, em página web específica, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral, com resultados baseados na maioria dos votos. Os eleitos não receberão remuneração por suas funções.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) enviará o link de votação para o e-mail de todos/as os/as magistrados/as de 1º grau, servidores/as ativos/as e aposentados/as que são titulares do plano de saúde.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (81.3225-3489) ou via e-mail (digovgp@trt6.jus.br), através da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas. Para mais detalhes, acesse o site TRT6.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.