O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a se inscrever e participar da eleição para membros do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde para o biênio 2024-2026. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) anunciou a abertura das inscrições para eleger três representantes. As candidaturas devem ser realizadas até o dia 7 de junho, e os candidatos devem ser beneficiários do programa e atuar no tribunal pernambucano.
A inscrição deve ser feita através desse formulário eletrônico: https://is.gd/iAJ0Tx
A eleição ocorrerá de 17 a 25 de junho, em página web específica, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral, com resultados baseados na maioria dos votos. Os eleitos não receberão remuneração por suas funções.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) enviará o link de votação para o e-mail de todos/as os/as magistrados/as de 1º grau, servidores/as ativos/as e aposentados/as que são titulares do plano de saúde.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (81.3225-3489) ou via e-mail (digovgp@trt6.jus.br), através da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas. Para mais detalhes, acesse o site TRT6.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.