O Sintrajuf-PE incentiva a categoria a se inscrever e participar da eleição para membros do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde para o biênio 2024-2026. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) anunciou a abertura das inscrições para eleger três representantes. As candidaturas devem ser realizadas até o dia 7 de junho, e os candidatos devem ser beneficiários do programa e atuar no tribunal pernambucano.
A inscrição deve ser feita através desse formulário eletrônico: https://is.gd/iAJ0Tx
A eleição ocorrerá de 17 a 25 de junho, em página web específica, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral, com resultados baseados na maioria dos votos. Os eleitos não receberão remuneração por suas funções.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) enviará o link de votação para o e-mail de todos/as os/as magistrados/as de 1º grau, servidores/as ativos/as e aposentados/as que são titulares do plano de saúde.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (81.3225-3489) ou via e-mail (digovgp@trt6.jus.br), através da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas. Para mais detalhes, acesse o site TRT6.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5