O Sintrajuf/PE solicitou na última segunda-feira através de ofício (veja abaixo) ao TRE que o expediente no dia 27 de junho tenha início e fim uma hora antes (das 7h às 14h). A medida possibilitará, caso seja acatada, que os servidores consigam se deslocar para o local onde forem assistir o jogo da seleção brasileira, que terá início ás 15h. A portaria nº 485, de 21 de maio de 2018 do TRE/PE, no item b, determina que o expediente do tribunal no referido dia, será no seu horário habitual, ou seja, de 08 às 15h (no horário de início do jogo).
Entre as justificativas apresentadas no documento, está o fato de que “o futebol é uma forte expressão da cultura popular em nosso país, ficando ainda mais exacerbado durante a realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA.” Por isso a importância de, resguardado o interesse da administração e do público, também seja garantido o interesse dos servidores (as), respeitando os aspectos culturais e o seu direito ao entretenimento.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.