Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e protocolada como anteprojeto no Supremo Tribunal Federal, houve atenção especial para tornar os incentivos à auto qualificação da(o)s servidora(e)s mais efetivos.
Fazem parte da proposta, que tomou como referência a carreira do Senado Federal, aumentar os percentuais dos Adicionais de Qualificação e estender o limite a 30% por acumulação, adotando o vencimento básico do cargo de analista como base de cálculo para todos os cargos, ampliar o percentual por ações de treinamento e incluí-los nos proventos de aposentadoria, além de garantir equivalência entre títulos.
Confira como é hoje e como está proposto no anteprojeto de reestruturação da carreira: https://abrir.link/iGSgd
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Leia anteprojeto completo aqui: https://is.gd/FZRDTw
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Filie-se: https://abrir.link/ANvna
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.
Alerta de golpe sobre a ação dos 11,98%. Contate o Sindicato. Filie-se!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.