O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que tem o objetivo de fazer um diagnóstico sobre o clima no local de trabalho e levantar dados sobre casos de assédio ou discriminação vivenciados pelas(o)s servidora(e)s.
A pesquisa engloba, além da(o)s servidora(e)s, magistrados(as), colaboradores(as), terceirizados(as) e estagiários(as), sobre situações de assédio e discriminação no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Os dados são sigilosos e não é necessário se identificar. Com as informações, a comissão pretende direcionar ações internas e aperfeiçoar práticas preventivas, na busca por um ambiente de trabalho saudável, digno e seguro.
O Sintrajuf-PE é representado na Comissão pela servidora Alzira do Vale. O colegiado tem outros representantes e tem a função de promover ações de prevenção e também receber notícias, denúncias, apurar e promover soluções.
Responda a pesquisa através do link: https://is.gd/2L1kFX
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.