O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos. O reconhecimento significa aumento salarial pela incidência de adicionais e outras gratificações sobre a soma da GAJ com o VB. As ações visam a beneficiar servidora(e)s de todos os ramos do PJU.
A ação coletiva relativa à base do TRE-PE, TRT6 e TRF5 já está conclusa para sentença. A assessoria jurídica peticionou com vistas a buscar celeridade no deslinde do processo. O feito tramita na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0005639-80.2022.4.05.8300.
Já a ação correspondente à base da Justiça Militar da União/7ª CJM foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, 22ª vara, e encontra-se em fase de apelação em virtude de entendimento acerca de questão processual. O número do processo é 1028701-02.2022.4.01.3400. Com relação à tramitação, a assessoria está atenta em busca de conferir maior celeridade na tramitação.
Filie-se! Sindicalizado você participa de ações judiciais, tem assessoria jurídica e clube de descontos, além de participar da luta em defesa de direitos e interesses da categoria!
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990