O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos. O reconhecimento significa aumento salarial pela incidência de adicionais e outras gratificações sobre a soma da GAJ com o VB. As ações visam a beneficiar servidora(e)s de todos os ramos do PJU.
A ação coletiva relativa à base do TRE-PE, TRT6 e TRF5 já está conclusa para sentença. A assessoria jurídica peticionou com vistas a buscar celeridade no deslinde do processo. O feito tramita na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0005639-80.2022.4.05.8300.
Já a ação correspondente à base da Justiça Militar da União/7ª CJM foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, 22ª vara, e encontra-se em fase de apelação em virtude de entendimento acerca de questão processual. O número do processo é 1028701-02.2022.4.01.3400. Com relação à tramitação, a assessoria está atenta em busca de conferir maior celeridade na tramitação.
Filie-se! Sindicalizado você participa de ações judiciais, tem assessoria jurídica e clube de descontos, além de participar da luta em defesa de direitos e interesses da categoria!
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.