O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos. O reconhecimento significa aumento salarial pela incidência de adicionais e outras gratificações sobre a soma da GAJ com o VB. As ações visam a beneficiar servidora(e)s de todos os ramos do PJU.
A ação coletiva relativa à base do TRE-PE, TRT6 e TRF5 já está conclusa para sentença. A assessoria jurídica peticionou com vistas a buscar celeridade no deslinde do processo. O feito tramita na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0005639-80.2022.4.05.8300.
Já a ação correspondente à base da Justiça Militar da União/7ª CJM foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, 22ª vara, e encontra-se em fase de apelação em virtude de entendimento acerca de questão processual. O número do processo é 1028701-02.2022.4.01.3400. Com relação à tramitação, a assessoria está atenta em busca de conferir maior celeridade na tramitação.
Filie-se! Sindicalizado você participa de ações judiciais, tem assessoria jurídica e clube de descontos, além de participar da luta em defesa de direitos e interesses da categoria!
Encontro de Servidor@s da Justiça do Trabalho acontece nesta quinta (17)
O SINTRAJUF-PE realiza o Encontro de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho em Pernambuco no dia 17 de outubro, às 18h, na sede do sindicato.
Grupo de parlamentares protocola na Câmara PEC que altera as regras sobre a atuação sindical no país
Nessa quarta (09), às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país.
Estão abertas as inscrições para o Concurso de Fotografia do Sintrajuf-PE
“Pernambuco diverso: gentes e natureza resistem!” é o tema do concurso de fotografia que o Sintrajuf-PE está lançando para marcar e celebrar os 27 anos de fundação e de luta do sindicato. Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados.