O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos. O reconhecimento significa aumento salarial pela incidência de adicionais e outras gratificações sobre a soma da GAJ com o VB. As ações visam a beneficiar servidora(e)s de todos os ramos do PJU.
A ação coletiva relativa à base do TRE-PE, TRT6 e TRF5 já está conclusa para sentença. A assessoria jurídica peticionou com vistas a buscar celeridade no deslinde do processo. O feito tramita na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0005639-80.2022.4.05.8300.
Já a ação correspondente à base da Justiça Militar da União/7ª CJM foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, 22ª vara, e encontra-se em fase de apelação em virtude de entendimento acerca de questão processual. O número do processo é 1028701-02.2022.4.01.3400. Com relação à tramitação, a assessoria está atenta em busca de conferir maior celeridade na tramitação.
Filie-se! Sindicalizado você participa de ações judiciais, tem assessoria jurídica e clube de descontos, além de participar da luta em defesa de direitos e interesses da categoria!
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.