A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local. O despacho traz informações sobre providências para proteção, prazos e manutenção das vagas de estacionamento. O Sindicato disponibiliza a assessoria jurídica à(o)s sindicalizada(o)s que tenham sofrido prejuízos.
No seu despacho, a DG informa que está em fase inicial procedimento para a contratação de telas protetivas, com previsão de estarem instaladas em 31/10/2024. Em razão desse prazo, informou ainda o gestor que serão interditadas, a partir do próximo da 20 de maio, 45 vagas de estacionamento com alto risco de quedas de frutos e galhos. Será feita campanha de divulgação.
Com relação à solicitação do Sintrajuf-PE de, em caso de interdição de vagas, serem disponibilizadas vagas em estacionamentos da vizinhança, o despacho informa que está tentando viabilizar essa alternativa, mas não dispõe de orçamento para essa finalidade. Registrando que a oferta de estacionamento é uma cortesia do TRE-PE, concedida sempre que está ao alcance do Tribunal em benefício dos servidores.
>> Indenização dos prejuízos já ocorridos
Ao pedido do Sintrajuf-PE de celeridade na tramitação e deferimento de indenização a servidores que sofreram danos em veículos, a DG informou que tem procedido à tramitação dos pleitos com a diligência que o tema requer, considerando a necessária análise dos fatos por unidades específicas do Tribunal, a exemplo da Assessoria de Segurança e da Assessoria Jurídica, a fim de subsidiar deliberação ulterior da presidência.
Sobre esse ponto, o Sintrajuf-PE informa a disponibilidade da sua assessoria jurídica para apoio à categoria em eventuais pedidos de indenização. E que continuará acompanhando a questão para a melhor solução para a categoria.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios