O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência. Também está em pauta o Tema 1226 (RE 1384562) da repercussão geral, que discute a declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas. O Sintrajuf-PE atua por sua assessoria jurídica como amicus curiae e é autor de ação com decisão favorável acerca de regras de transição.
Os processos seguem sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela improcedência de todas as alegações em sessão anterior, com pequena divergência dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na última sessão, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
A sessão pode ser acompanhada por meio da TV Justiça e plataformas digitais do STF https://www.youtube.com/@STF_oficial/streams
O resultado do julgamento será amplamente divulgado e analisado, tendo em vista seu impacto na vida dos trabalhadores.
Estão na pauta do dia 15/5/2024:
ADI 6258 – Alíquotas progressivas; ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição; ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente; ADI 6385 - Pensões por morte; ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência; ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição; ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência; ADI 6916 – Pensão por morte; ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência; ADI 6255 – Direito à transição; ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária; ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência; ADI 6731 – Alíquotas progressivas.
A reforma aprovada em 2019 trouxe regressões graves nas regras de aposentadoria, como aumento da idade mínima, alteração no cálculo dos benefícios e introdução de alíquotas progressivas de contribuição.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios